O deputado federal, Felipe Carreras (PSB), esclarece que há uma mínima repercussão nos resultados das eleições 2022, mudando apenas 7 (sete) Deputados Federais em todo o Brasil, em apenas 4 (quatro) Unidades da Federação (Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins).
Está em debate a regra do art. 109, inciso III, do Código Eleitoral, mais precisamente a regra prevista no parágrafo 4o do artigo 11 da Resolução TSE no 23.677/2022, que gerou distorção na distribuição das vagas legislativa, permitindo que apenas os partidos que alcançaram 100%ou pelo menos 80% do Quociente Eleitoral participassem da distribuição das sobras.
“O ponto em questão afeta apenas 4 estados e poderá afetar apenas 7 parlamentares, caso o STF concorde. Ou seja, não tem nenhuma procedência a possibilidade. Nossa eleição foi vitoriosa e totalmente dentro das regras da eleição, sendo inquestionável”, disse Carreras.