Por Jorge Lemos, editor do Blog
O Ministério Público de Pernambuco no Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife, emitiu sentença sobre o processo que investigava superfaturamento no contrato de R$666 mil do Hospital de Campanha da Covid na cidade, contratado pela gestão do então prefeito Lula Cabral (PSB). Na decisão, emitida na última quinta-feira (11/11), a promotora Dra Alice de Oliveira Morais, decide por arquivar o processo por não comprovar indícios de superfaturamento.
Segundo a promotora, “verificou-se que foram os próprios representantes do Município que provocaram o TCE, para análise dos contratos em questão, ocorrendo que emitido o alerta, imediatamente foi este cumprido, tendo sido sobrestados os pagamentos contratuais, até que houvesse a devida instrução da auditoria instaurada pelo tribunal, com as devidas deliberações”, explica no documento.
Ainda conforme a sentença, a análise só constatou superfaturamento em dois itens “Gerador 260 KVA stand by” e “Segurança contra incêndio e pânico”, nos valores de R$ 55.975,00 e R$ 34.800,00, respectivamente, e não no contrato global de R$666 mil. A investigação constatou também que os itens não foram pagos pelo então prefeito Lula Cabral, que suspendeu os empenhos até parecer dos órgãos competentes.
Na decisão a Dra Alice de Oliveira concluiu que os gestores precisaram tomar decisões rápidas diante da situação da pandemia, no entanto, mesmo diante desse processo acelerado, não houve irregularidades como tinha sido amplamente divulgado “Pelo exposto, não vislumbro, na espécie, quaisquer elementos para responsabilização dos gestores” e acrescenta, “Sendo assim, considerando que não restou caracterizada, na espécie, a prática de atos de improbidade administrativa; e não vislumbrando a necessidade de realização de novas diligências, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento”, finaliza a decisão.