CadÚnico Jaboatão realiza atualização cadastral para Benefício de Prestação Continuada

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e do Cadastro Único, desenvolveu uma estratégia para atender a demanda de pessoas que precisam atualizar seus dados cadastrais para continuar a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, foram identificados 6.743 cadastros desatualizados no município, sendo 3.554 (58%) referentes ao BPC Idoso e 2.570 (42%) ao BPC PCD. Anualmente, os beneficiários que não estão inscritos ou estão com os cadastros desatualizados recebem notificações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para regularização. A partir da notificação, o beneficiário ou seu responsável legal tem um prazo de 90 dias para a regularização. Caso não realizem a atualização até o fim do prazo, a suspensão do benefício ocorrerá a partir do pagamento do mês seguinte. A inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único tornou-se obrigatória com o Decreto nº 8805/2016. “Para solicitar ou revisar o BPC, é essencial que o beneficiário e sua família estejam registrados no Cadastro Único e com as informações atualizadas. Estamos garantindo prioridade nos agendamentos para que os beneficiários continuem recebendo o pagamento. Também vale ressaltar que neste número de mais de seis mil pessoas muitas podem não residir mais no município ou terem falecido. Por isso, a atualização cadastral é tão importante”, destacou a coordenadora do Cadastro Único do Jaboatão, Jasmim Cordeiro. A população pode procurar as sedes do CadÚnico em Prazeres ou Jaboatão Centro e, ainda, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) em cada uma das sete regionais do município. Os equipamentos funcionam de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h.

Prefeitura investe R$ 20 milhões em Bônus de Desempenho Educacional para professores e educadores do Recife

A folha de pagamento da Secretaria de Educação receberá um reforço de mais de R$ 20 milhões neste mês de outubro. O montante pago pela Prefeitura do Recife é referente ao Bônus de Desempenho Educacional 2024 (BDE), benefício destinado aos servidores de escolas e Gerências regionais que atingiram parcial ou integralmente as metas pactuadas com a gestão, com base nos indicadores oficiais de avaliação, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e o Índice do Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (IDEPE). Ao todo, 3.428 servidores, entre professores e demais profissionais da Educação, serão contemplados e 164 unidades agraciadas. O bônus foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Recife desta terça-feira (29) e o pagamento ocorrerá na próxima quinta (31). “A gente tem que fazer gestão e, principalmente, valorizar os trabalhadores e trabalhadoras da educação. Professor, professora, quem trabalha no ambiente sagrado da escola. A Prefeitura vai pagar R$ 20 milhões por metas alcançadas, com um bônus médio de R$ 6 mil, chegando até R$ 12 mil para os profissionais da educação. Com isso, a gente garante o crescimento da nossa rede com qualidade, para ano após ano, poder incrementar ainda mais, buscar os melhores resultados e garantir o direito à aprendizagem. Toda a equipe da gestão da nossa Secretaria da Educação está de parabéns, e principalmente, quem está trabalhando no dia a dia da escola para garantir educação para todos e todas”, comemorou o prefeito João Campos. O valor do bônus de cada servidor vai corresponder de acordo com algumas variáveis, como vencimento base do cargo, percentual de cumprimento da meta e tempo em meses de lotação na escola ou Gerência Regional em 2023. O valor médio de pagamento aos professores, por exemplo, é de R$ 6,1 mil, podendo os profissionais receberem mais ou menos que isso, de acordo com as variáveis citadas acima. A maior bonificação poderá chegar a R$ 12,6 mil. O maior objetivo do BDE é valorizar ainda mais os professores e demais profissionais que fazem a Rede Municipal de Ensino do Recife. Desde o ano de 2023, o bônus, além dos professores, passou a ser pago para todos os servidores, incluindo contratos temporários, lotados nas unidades de ensino que alcançaram as metas. É importante pontuar que a bonificação contempla escolas de Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, bem como as Gerências Regionais de Educação. Durante o ano, as metas são pactuadas e as avaliações realizadas para que, no ano seguinte, os resultados sejam calculados e o bônus pago aos servidores das unidades. “É uma alegria imensa ver os avanços da educação do Recife. Sem dúvida, isso não seria possível sem o empenho e dedicação dos nossos gestores, vice-gestores, coordenadores, professores e demais profissionais, que assumem o compromisso das metas e se esforçam para que estas sejam atingidas. Esse reconhecimento da Prefeitura do Recife está diretamente ligado ao esforço desses profissionais que, diariamente no chão da escola, se empenham na responsabilidade de formar os nossos estudantes e fazer a educação do Recife avançar cada vez mais”, diz Fred Amancio, secretário de Educação do Recife. BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL – O BDE do Recife foi criado pela atual gestão municipal por meio da Lei 18.957/22. O Bônus é inspirado na premiação de mesmo nome, criada pelo Governo do Estado, durante a gestão do ex-governador  Eduardo Campos. A bonificação premia anualmente os servidores efetivos e temporários lotados nas escolas e Gerências Regionais que atingem suas metas no Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (IDEPE) e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Mirella desmonta palanques e diz: “A política precisa ser sobre as pessoas”

Vencedora da eleição em Olinda no último domingo (28), Mirella Almeida revelou principal missão a partir de 2025 Depois de vencer a acirrada disputa pela Prefeitura de Olinda, Mirella Almeida (PSD) inicia o processo de transição até assumir a cadeira ocupada atualmente por Professor Lupércio (PSD). Antes de ser empossada oficialmente, a ex-secretária das pastas de Desenvolvimento Econômico, da Fazenda e de Governo da cidade revelou qual será o norte da sua gestão, que tem início em 2025. “A política precisa parar de ser sobre os políticos e precisa ser sobre as pessoas. Precisa parar de ser sobre indivíduos e ser sobre coletividade”, disse Mirella Almeida, de 30 anos. A futura prefeita de Olinda acrescentou: “Agora, para mim, passou a eleição e é palanque desmontado. É a união e trabalho. É unir a população no sentimento de trabalhar para todo mundo. Não dá para saber em quem votou e quem não votou. E mesmo se soubesse, estamos aqui para governar para todo mundo. Política pública para todos. Vai ser respeitada a vontade de todo mundo”, acrescentou. QUEM É MIRELLA? Nascida no Bairro de Rio Doce, em Olinda, Mirella começou a trabalhar cedo, aos 15 anos, vendendo trufas. Com o dinheiro, a futura prefeita pagava a faculdade, onde se formou em Marketing. Além disso, a gestora é pós-graduanda em Gestão Pública. Entre os principais projetos, a futura prefeita pretende ampliar o número de vagas em creches, pavimentar mais 400 ruas e a criação de uma UPA Especialidades (UPA-E).

STF reafirma obrigatoriedade de registro no CREF para o exercício da profissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no julgamento da ADin 6.260 (finalizado em 25/10/2024), a validade dos arts. 1º e 3º da Lei Federal 9696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física. A ação, movida pelo PSC (Partido Social Cristão), questionava a obrigatoriedade de registro nos CREFs (Conselhos Regionais de Educação Física) para o exercício da profissão e a definição de competências exclusivas para os profissionais da área. Após análise, o STF considerou que os dispositivos estão em conformidade com a Constituição e visam assegurar a segurança e a qualidade dos serviços prestados. O PSC (Partido Social Cristão) questionou a constitucionalidade da criação dos conselhos profissionais por iniciativa parlamentar, argumentando que essa prerrogativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo, conforme o art. 61, § 1º, II, “e”, da Constituição. O PSC argumentou que a criação dos conselhos sem uma definição clara das competências normativas delegadas a eles fere os princípios da legalidade administrativa, segurança jurídica e separação de poderes. Além disso, alegou que os CREFs têm editado normas que tornam privativas aos Profissionais de Educação Física atividades ligadas ao esporte em geral, prejudicando a liberdade de ofício e o livre exercício de atividades econômicas, inclusive de academias e escolas. Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a ação foi julgada parcialmente prejudicada devido a alterações legislativas posteriores, que revogaram o art. 5º da lei impugnada e modificaram o art. 2º. Assim, o julgamento concentrou-se nos artigos remanescentes. Para o relator, o art. 1º define que apenas profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física podem exercer atividades da área, enquanto o art. 3º especifica as competências privativas dos profissionais de educação física. Em sua fundamentação, o relator destacou que, conforme a jurisprudência do STF, os Conselhos Profissionais são considerados autarquias especiais, cabendo-lhes a fiscalização e normatização das atividades regulamentadas, especialmente aquelas que envolvem saúde e segurança pública. O ministro também destacou que a regulamentação e a exigência de registro visam a proteção da sociedade contra danos decorrentes da prática inadequada, o que está em harmonia com o princípio constitucional da liberdade profissional. Os ministros, por unanimidade, acompanharam o relator. Assim, o STF concluiu que os dispositivos questionados não limitam a livre iniciativa de outras categorias e não criam reserva de mercado, mas estabelecem contornos mínimos para a profissão regulamentada. Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para o exercício profissional, independente de local (escola, faculdade, academia, condomínio, hospital, clube, quartel, hospital, etc), portanto, para ministrar aulas de Educação Física na educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), médio e superior (faculdades e universidades) é imprescindível estar regular junto ao CREF. “Não há mais dúvidas, não cabe mais questionamento, quanto a obrigatoriedade de regularidade junto ao Sistema CONFEF/CREFs para se trabalhar com Educação Física. Não importa o local. Espero que todas as pessoas físicas e jurídicas compreendam e evitem problemas judiciais” informou o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) o assunto já está pacificado: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. LEIS NºS 8.650/83 E 9.696/98. 1. Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.696/98, o exercício da atividade de educação física somente pode ser realizado por profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física. 2. Dentre as atividades descritas em lei, cabe exclusivamente aos profissionais registrados o magistério dos conteúdos de educação física para o ensino fundamental, médio e superior. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGARESP – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 819752 2015.02.84227-5, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/03/2016 ..DTPB:.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. REGISTRO NO CONSELHO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não é obrigatória a inscrição dos professores de Educação Física que atuam na rede pública de ensino no respectivo conselho profissional, uma vez que já são fiscalizados pelo Conselho Federal da Educação, de acordo com a Lei das Diretrizes e Bases da Educação, não havendo na Lei nº 9.696/98 o enquadramento da docência como exercício da atividade profissional de Educação Física. 2. Sobre a questão, o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que cabe exclusivamente aos profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física o exercício de magistério dos conteúdos de educação física nos ensinos fundamental, médio e superior. 3. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt no REsp: 1834518 SC 2019/0255832-9, Data de Julgamento: 13/02/2023, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2023). Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98). A sociedade precisa exigir a CIP (Carteira de Identidade Profissional) em todos os locais. Escolas (públicas ou privadas), faculdades, clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc. Quem souber de quaisquer irregularidades, deve denunciar no CREF e demais órgãos de controle e fiscalização como Ministério Público e Polícia Civil.