OMS aprova o uso da vacina Covaxin para uso emergencial
Nesta quarta-feira (03), a Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou o uso emergencial da vacina Covaxin, desenvolvida pelo laboratório indiano Bharat Biotech. De acordo com a OMS, o uso da Covaxin é recomendado para maiores de 18 anos, em duas doses com um intervalo de 4 semanas entre elas. O imunizante não é indicado para grávidas. “O Grupo Técnico Consultivo, convocado pela OMS e composto por especialistas em regulamentação de todo o mundo, determinou que a vacina Covaxin atende aos padrões da OMS para proteção contra a Covid-19. O benefício da vacina supera os riscos e ela pode ser usada”, disse a entidade. A vacina Covaxin é baseada no vírus inativado e demonstrou ter eficácia de 78% contra covid de qualquer gravidade, 14 ou mais dias depois da 2ª dose. Segundo a OMS, o imunizante “é extremamente adequado para países de baixa e média renda devido aos requisitos de fácil armazenamento”. A aprovação da organização é um pré-requisito para o fornecimento de vacinas através do Covax Facility, aliança global criada para impulsionar o desenvolvimento e a distribuição das vacinas contra a Covid. Além disso, também permite que países agilizem a aprovação regulatória para importação e administração dos imunizantes. “Esta lista de uso emergencial expande a disponibilidade de vacinas, as ferramentas médicas mais eficazes que dispomos para acabar com a pandemia”, disse Mariângela Simão, subdiretora geral da OMS para acesso a medicamentos e produtos de saúde. A vacina ainda não foi aplicada no Brasil. O Ministério da Saúde assinou um contrato para aquisição de doses, mas a transação foi cancelada em agosto pela CGU (Controladoria Geral da União), depois de indícios de irregularidades. Com informações do Poder 360.
Centrais sindicais reagem à portaria que impede demissão de não vacinados
Nesta terça-feira (02), as centrais sindicais publicaram uma nota conjunta contra a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que proíbe a demissão de trabalhadores que decidiram não se vacinar contra a covid-19. O documento foi assinado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular Conlutas), Intersindical Central da Classe Trabalhadora e Pública Central do Servidor. De acordo com as entidades, a medida que tira a obrigatoriedade do trabalhador de se vacinar cria “um ambiente de insegurança e desproteção sanitária”. A portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (1°). “Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria. Para os sindicatos, a obrigatoriedade da vacinação não pode ser vista como uma ação autoritária, “mas uma responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática”. Apesar de proibir a demissão dos não imunizados, a portaria do Ministério do Trabalho diz que as empresas podem estabelecer políticas de incentivo à vacinação e oferecer testes periódicos de covid-19 aos seus empregados.Se a empresa oferecer a testagem, os trabalhadores podem ser obrigados à realização de testagem ou à apresentação de cartão de vacinação. O ministro Onyx Lorenzoni afirma que a testagem é uma forma de combater a covid-19 e é aceita, como uma alternativa à vacinação, no passaporte europeu. Confira a Nota das centrais sindicais na íntegra: “A vida é um direito acima de todos Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária. Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia. O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social. Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender. Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho. Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias! Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!” Com informações do Poder 360.
MDB vai oficializar pré-candidatura de Tebet, diz presidente do partido
A pré-candidatura à Presidência da República da senadora Simone Tebet, do Mato Grosso do Sul, será oficializada pelo MDB. A informação foi confirmada ao Estadão pelo deputado Baleia Rossi, presidente nacional do partido. O lançamento da parlamentar como candidata deve ser realizado ainda neste mês. A data ainda não está definida. “Vamos oficializar, sim. Simone tinha pedido para aguardar o final da CPI apenas para não confundir os temas. A ideia amadureceu muito dentro do partido. Já existe hoje um apoio muito grande para o lançamento da pré-candidatura”, afirmou Baleia Rossi ao jornal. A parlamentar se destacou pela sua atuação na CPI da Covid. Trata-se da segunda pré-candidatura de integrantes da Comissão encerrada recentemente. Antes de Simone, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), outro nome de destaque do grupo, teve sua pré-candidatura aprovada. “A CPI deu conhecimento da qualidade, desenvoltura e do preparo dela, jurídico e político. Fez com que população soubesse e conhecesse a capacidade e a desenvoltura dela.”, avaliou Rossi sobre Simone Tebet.