Inscrições para segunda etapa da Lei Aldir Blanc seguem até o dia 29 em Olinda
Artistas e produtores culturais de Olinda têm até o dia 29 de outubro para se inscrever no edital da Lei Aldir Blanc 2.0. O edital foi lançado no dia 30 de agosto e durante este período ocorreram diversas capacitações sobre o edital junto aos artistas do município em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Coletivos Culturais do Município, como Espaço Cultural Marco Axé de Peixinhos. Para participar, os interessados precisam estar cadastrados no Mapa Cultural de Pernambuco e acessar aqui o link do cadastro https://www.mapacultural.pe.gov.br/autenticacao/. É importante destacar, que o interessado que não se cadastrar no mapa cultural do Estado, não poderá concorrer aos editais da Aldir Blanc 2021, em Olinda. Os artistas e produtores do município podem se inscrever por meio do Prêmio Memória Viva destinado às mestras e mestres da cultura tradicional e popular, e o Edital Conecta Arte, voltado para produção, fruição e formação de artistas individuais, além de bandas e coletivos culturais. As inscrições podem ser realizadas por meio de formulário eletrônico por meio do site da Secretaria de Cultura de Olinda – https://cultura.olinda.pe.gov.br/. Todos os conteúdos produzidos deverão ser publicados em plataformas digitais, por exemplo Youtube, Instagram, Vimeo, Site, Facebook e outros meios digitais, desde que estejam públicos na internet. Os conteúdos de vídeos, lives, podcasts, web rádio, mostras virtuais, criação de sites e outros. A Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo de Olinda disponibiliza dois números de contato (Whatsapp) para dúvidas e informações complementares a respeito dos editais Memória Viva, Conecta Arte e também sobre o cadastramento no Mapa Cultural. (81) 99213-0972 / (81) 99162-8090, no horário de 9h às 16h.
Senado aprova projeto que concede, pelo menos, 50% de desconto na compra do gás de cozinha
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (19), o PL 1374/2021, que institui a subvenção econômica destinada a auxiliar as famílias de baixa renda na aquisição do gás de cozinha. O desconto de, pelo menos, 50% será concedido às famílias inscritas no CadÚnico. O preço médio do botijão de gás aos consumidores subiu quase 30% desde o início do ano, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP). “Diante de um país desgovernado, o Congresso dá respostas às demandas da população, que tem sofrido com a escalada desenfreada do preço do gás de cozinha. É inaceitável ver notícias de famílias que se queimam com álcool por não ter condições de comprar gás de cozinha”, afirma Carlos Veras, coautor do projeto. O preço do gás de cozinha subiu cinco vezes a inflação do ano e o botijão chega a custar R$ 135 em algumas cidades brasileiras. Para virar lei, o projeto já votado na Câmara e no Senado, precisa ser sancionado pelo presidente da República. Como os senadores fizeram alterações no texto, o projeto precisa passar novamente pela Câmara. Acesse aqui o projeto: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2277894
Prefeitura do Recife e 99 garantem 10 mil corridas gratuitas aos postos de vacinação para pessoas de baixa renda
A Prefeitura do Recife, em parceria com a 99, vai conceder 10 mil corridas para recifenses em vulnerabilidade social irem ao centro de vacinação. Para comunicar de maneira mais rápida, direta e segura, a Prefeitura vai utilizar o WhatsApp oficial da instituição para entrar em contato com cerca de 5.700 pessoas de baixa renda, previamente identificadas pela assistência social do município. A ação tem como objetivo impulsionar a campanha de vacinação contra a Covid-19. Os interessados que se enquadram nos requisitos poderão solicitar o benefício se inscrevendo no link: www.e-inscricao.com/setdigital/99taxi. Em seguida, a Prefeitura vai checar as informações através de cruzamentos de dados e encaminhará o voucher aos habilitados. Para obter o benefício, o cidadão deve fazer parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e não ter se vacinado ainda. O crédito terá validade até 20 de novembro e a utilização é restrita ao deslocamento para os centros de vacinação com o devido agendamento. “Hoje, nós firmamos parceria com a 99 para aumentar ainda mais a cobertura vacinal da população e apoiar aqueles que mais precisam de deslocamento até o ponto de vacinação. E nós só vamos descansar quando garantirmos que todos os recifenses tenham se vacinado. Nós temos o compromisso de fazer a vacinação da forma mais organizada, responsável e ágil possível e, com essa parceria, passamos a contar com suporte na mobilidade para levar ainda mais pessoas aos nossos postos de vacinação. São 10 mil corridas pela saúde”, comentou o prefeito do Recife, João Campos. A iniciativa contempla os moradores dos bairros: Boa Viagem, Boa Vista, Bairro do Recife, Casa Forte, Cidade Universitária, Cordeiro, Dois Irmãos, Graças, Hipódromo, Ibura, Imbiribeira, Jiquiá, Macaxeira, Porto da Madeira, Tamarineira e Torre. As localidades foram escolhidas a partir de critérios de ocupação, vulnerabilidade e dificuldade de acesso. Conforme a parceria, os valores das corridas serão repassados integralmente aos motoristas, sem cobrança de taxas, colaborando com a manutenção da renda familiar no período de crise econômica. Segundo um estudo do Datafolha, desenvolvido em parceria com a 99, 62% da classe C não possui um carro próprio e 63% declarou que seus ganhos caíram durante a pandemia. “A vacinação é crucial para o combate à pandemia do coronavírus. É um momento que exige mobilização de todos os setores da sociedade, e a 99, em parceria com a prefeitura de Recife, está ao lado da população para que todos exerçam seu direito de se vacinar e de se manter em segurança”, reforça o head de Políticas Públicas e Relações Governamentais da 99, Diogo Souto Maior. Até o momento, para apoiar a campanha de prevenção da Covid-19, a 99 já doou aproximadamente R$ 6 milhões em ações em todo o Brasil com cerca de 280 mil corridas. A conta certificada do WhatsApp da Prefeitura do Recife tem oferecido atendimento on-line para a população com o objetivo de facilitar o acesso às informações oficiais sobre vacinas, campanha de vacinação no município e orientações para exames de Covid-19, além de permitir a realização de tele-orientações sobre dúvidas médicas relacionadas à pandemia.
Silvio Costa Filho é indicado relator da PEC que fortalece os estados e municípios do Brasil
Nesta quarta-feira (20), o deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos/PE) foi indicado como relator pela Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015. A proposta proíbe a criação de novos encargos a municípios sem o respectivo recurso. A escolha ocorreu a partir de articulação feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em reuniões realizadas com o Conselho Político da entidade e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL). O presidente eleito da Comissão Especial, deputado Júnior Mano (PL/CE), falou da importância da pauta e da escolha do deputado Silvio Costa Filho para a relatoria. “Essa é uma pauta muito importante para os municípios e para o Pacto Federativo. Silvio tem feito um grande trabalho com os municípios junto à CNM. Tenho certeza de que vamos construir um texto que seja de interesse do país e dos municípios”, falou. Silvio Costa Filho agradeceu e ressaltou a importância da PEC 122. “Agradeço a todos os pares dessa comissão especial. A PEC 122 é fundamental, pois ela dialoga com o Pacto Federativo. Essa é uma pauta que estabelece que qualquer nova obrigação repassada para os municípios precisa estar acompanhada da fonte de financiamento. A situação financeira dos municípios brasileiros é diretamente afetada pelo aumento de encargos”, disse Silvio. “Vamos convidar prefeitos e prefeitas de todo o Brasil, os presidentes das associações municipalistas, a CNM, a FNP e o Ministério da Economia para uma audiência em que poderemos escutar a todos”, adiantou. A PEC acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao artigo 167 da Constituição Federal para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E para proibir, ainda, a criação ou o aumento de despesa que não conste na lei orçamentária anual ou no projeto de lei orçamentária anual enviado pelo chefe do Poder Executivo.