Vereador Marlus Costa comemora ciclovia fixa de Jaboatão
O vereador Marlus Costa usou suas redes sociais para comemorar e agradecer ao prefeito Anderson Ferreira por mais um requerimento atendido. O parlamentar que também é praticante do ciclismo, requereu ao gestor da cidade a ciclovia fixa, uma vez que a mesma funcionava de forma móvel nos domingos e feriados. No pedido, o parlamentar justificou que o benefício traria mais comodidade e segurança aos ciclistas e trabalhadores do delivery, atividade que cresceu muito durante a pandemia. “O litoral de jaboatão passa a ter uma melhoria significativa na mobilidade com este pleito atendido e Isso mostra que gestão municipal do prefeito Anderson Ferreira, está antenada as necessidades do povo”, comentou
O legal e o justo
Por Marcello Gadelha Recentemente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus (HC 164493) para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP). A maioria do colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Gilmar Mendes para determinar a anulação de todas as decisões de Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá, incluindo os atos praticados na fase anterior ao início do processo, por entender que ele agiu com parcialidade na condução do processo na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Cumpre asseverar que o direito a um julgamento isento, sem vícios, sem erros e imparcial, é basilar naquilo que o direito entende ser o dever da boa-fé processual no devido processo legal. A grosso modo, podemos afirmar que o juiz se torna suspeito quando se interessa por qualquer das partes. Nestes termos, o Código de Processo Penal no art. 254, inciso IV, assevera que se o juiz tiver aconselhado qualquer das partes no processo em curso a posição de neutralidade e de equidistância entre os sujeitos processuais estará rompida. E neste sentido, possivelmente, antecipará já um verdadeiro pré-julgamento. É compreensível que muitos que não orbitam no mundo jurídico tenham visto a decisão do STF de forma repugnante, a não perceber que havia vício no nascedouro processual. Assim, visando dirimir essa incompreensão, trago ao leitor um dos conceitos mais primitivos do direito, que é a descrição do Direito Natural no sentido daquilo que é justo. Nas palavras de Jacques Leclercq, o Direito Natural seria o resultado dos princípios mais gerais sobre a ordem do mundo, usados para que se oponham aos governantes injustos. As primeiras manifestações de jusnaturalismo são encontradas na Antiga Grécia. O Direito Natural da Antiguidade está presente em Platão e em Aristóteles. Este, por sinal, enquanto discípulo de Platão, foi também um teórico da justiça. A imparcialidade jurídica foi o modelo que adotou, juntamente com a objetividade da natureza. Ao analisar o direito natural aristotélico, o filósofo Costas Douzinas sintetiza: “O direito natural reivindica a verdade da natureza contra o senso-comum e a dignidade do argumento e da dialética contra a banalidade e a opinião convencional.” De maneira elucidativa, o natural na vida é sermos julgados com isenção e sem evidências de que houve algum tipo de benefício ou favorecimento a terceiro que venha a nos prejudicar. Com efeito, a assertiva de que fazer justiça antes de mais nada requer fazer aquilo que os preceitos legais determinam, nem sempre se cristaliza diante da interpretação a que cada julgador exerce a julgar. Neste passo, ao se utilizar de uma lupa para se aplicar o direito, o grau da lente não deve e não pode distorcer o sentimento de justiça, pois nestes casos o justo torna-se ilegal. Posto isto, há uma máxima que diz: a razão impõe que é melhor sofrer uma injustiça que cometê-la. Assim, diante do paciente que sofreu uma injustiça e daquele que a impôs, o justo, portanto, se restabeleceu.
Aulas presenciais retomam em todo o Estado de forma gradual
Após análise do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, o Governo de Pernambuco anunciou, durante coletiva online nesta quarta-feira (31.03), o retorno das aulas presenciais de forma gradual em todo o Estado. A volta começará nas escolas da rede particular, pela Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que poderão ser retomadas a partir da próxima segunda-feira (05.04). O cronograma segue com o Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, a partir do dia 12. Nas escolas da rede estadual de ensino, as atividades pedagógicas, de forma presencial, serão autorizadas a partir do dia 19 para o 3º ano do Ensino Médio, Educação Infantil e Fundamental Anos Iniciais. A partir do dia 26, será a vez do 2º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (9º e 8º Anos). Em 3 de maio, poderão retornar alunos do 1º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (7º e 6º Anos). O calendário também autoriza as escolas das redes municipais de ensino a retornarem de forma presencial a partir do dia 26 de abril. Neste caso, o retorno deve ser definido por cada município, observando as especificidades. O ensino superior e as demais atividades pedagógicas que não foram mencionadas serão autorizadas já a partir da próxima segunda-feira (05.04). PLANO DE CONVIVÊNCIA – O Plano de Convivência das atividades econômicas com a Covid-19, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (01.04), terá normas diferenciadas para os municípios localizados fora da Região Metropolitana do Recife (RMR). O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31.03) o decreto nº 50.485, que permite o funcionamento do comércio de centro e de shopping, assim como as feiras de confecções, no horário das 5h até 20h em dias úteis, respeitando o limite de até dez horas de funcionamento contínuo. Nos fins de semana, o horário será das 6h às 17h, sendo permitido por até oito horas contínuas. A medida vale para as principais feiras de confecções do Agreste, mas também se estende às atividades do varejo, como lojas, serviços de salões de beleza e escritórios. Ainda de acordo com o decreto, cabe às prefeituras delimitarem o horário de funcionamento desses serviços, de acordo com a característica da economia local. SAÚDE – Ainda durante a coletiva de imprensa, o secretário André Longo fez a análise dos indicadores da Covid-19 na semana epidemiológica (SE) 12, que corresponde ao período de 21 a 27 de março, e observou que o Estado ainda registra patamares elevados dos indicadores, mas a aceleração da doença, que vinha crescendo de maneira exponencial, arrefeceu. Além disso, pela primeira vez desde o final de fevereiro, o número de solicitações de internações em leitos de UTI registrou queda. Em relação às solicitações de leitos de terapia intensiva, a Central de Regulação Hospitalar registrou uma queda de 4,4% na última semana. Desde o final de fevereiro, foi a primeira vez que o indicador apresentou redução. Longo também destacou que Pernambuco tem, atualmente, a menor média móvel de mortes pela Covid-19 por 100 mil habitantes em todo o Brasil e, em relação aos óbitos pela doença registrados em 2021, o Estado tem, até a semana 12, a segunda menor proporção de mortes a cada milhão de habitantes, atrás apenas do Maranhão. “Esses dados não nos dão direito a comemorar nada, e ainda não são reflexo do período de quarentena que se encerra hoje, mas sim do período anterior. Vale destacar que, em Pernambuco, as restrições impostas pela pandemia tiveram início ainda em dezembro e foram progressivamente aumentando, até chegar à quarentena rígida, que completou um ciclo de 14 dias, cujos efeitos começaremos a colher a partir das próximas semanas”, completou o secretário.
Célia Sales, solicita ao Governo do Estado a volta do comércio de praia
Diante da iminência da implantação do novo Plano de Convivência estadual, nesta quinta-feira (01/04), a prefeita do Ipojuca, Célia Sales, solicita ao Governo do Estado, a volta do comércio de praia, uma vez que shoppings e outros estabelecimentos fechados tiveram permissão para retomar suas atividades. O ofício n° 135/2021 foi encaminhado na noite desta quarta-feira (31) ao governador Paulo Câmara demonstrando que os dados de Saúde do Ipojuca justificam o pedido. “Apesar de estarmos preocupados com a disseminação da COVID-19, não é crível a liberação comercial em ambientes fechados – shopping centers, lojas de magazines, dentre outros – e as praias – que, cientificamente, por tratar-se de ambiente aberto, são locais de menor transmissibilidade da doença – permanecerem com restrição comercial, razão pela qual se requer seja revisto o referido inciso”, diz um trecho do ofício assinado pela prefeita Célia Sales. Diferente de outros municípios da Região Metropolitana do Recife, Ipojuca está, na data de hoje, com 09 pessoas internadas em seu hospital de campanha e em todo o Balneário de Porto de Galinhas foram contabilizados apenas 12 casos leves e 03 casos graves. Em Serrambi, outra praia ipojucana, o número é ainda menor: são apenas 05 casos ativos, sendo 04 leves e apenas 01 considerado grave. Além disso, o número de vacinados com a primeira dose (4.776) já superou em muito o número de contaminados no município desde o início da pandemia (1.997). O ofício também explica que mais de 25 mil pessoas dependem do Turismo de forma direta ou indireta em Ipojuca e que a retomada seguiria todas as medidas sanitárias necessárias para conter a disseminação do vírus. O pedido de apreciação foi com urgência.