A Prefeitura do Recife sancionou, nesta sexta-feira (25), duas leis que reduzem tributos, beneficiando pessoas físicas e jurídicas na cidade, aquecendo o setor de eventos e fomentando a regularização imobiliária. A primeira trata da redução em 60% do Imposto sobre Serviços (ISS) para produtores de eventos e artistas locais, reduzindo a alíquota de 5% para 2% por um ano, e o segundo incentivo vai reduzir a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 2% até o dia 27 de dezembro. As medidas buscam estimular a regularização dos imóveis que ainda não concluíram a transferência da propriedade junto à Prefeitura e a cartórios, além de contribuir para a recuperação e o aquecimento de um setor importante e estratégico para a economia da cidade. As duas leis foram sancionadas pelo prefeito em exercício, Romerinho Jatobá, na sede do executivo municipal.
“Estamos aqui na Prefeitura, tendo a honra de sancionar a leis que reduzem o ISS para o setor de eventos e o ITBI para a regularização imobiliária. O setor de eventos sofreu muito na pandemia. E agora o Recife cumpre a sua parte, reduzindo ao piso, o ISS, tentando trazer novos investimentos, grandes eventos. E estamos aqui ao lado das pessoas que fazem a Associação dos Promotores de Eventos, tendo a felicidade de sancionar e participar dessa contribuição na cidade”, destacou o prefeito em exercício, Romerinho Jatobá.
Segundo o diretor regional da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Waldner Bernardo de Oliveira, as expectativas do setor são positivas em relação a 2023. “O município dá um passo gigante para que o Recife volte a se configurar dentro cenário de grandes eventos. E tomara que esse ano, quando essa lei vai vigorar, a gente consiga fazer com que a arrecadação tributária aumente, mesmo com essa redução e que se torne uma lei definitiva. O setor de entretenimento tem muito a agradecer”, disse ele.
A secretária de Finanças, Maíra Fischer, reforçou que o setor de eventos foi um dos mais impactados na pandemia da covid-19. “A gente entende que uma política fiscal bem aplicada pode ser um instrumento importante e de impacto no desenvolvimento econômico e social, onde todo mundo ganha. Essas duas medidas têm esse efeito. Quando a gente avalia o dano causado pela pandemia, o segmento de eventos foi um dos mais prejudicados. Então a gente espera que esse estímulo da Prefeitura contribua para que novos eventos se realizem na cidade, movimentando diversos atores da cadeia e fazendo os nossos artistas locais terem mais espaço para atuar”, afirmou ela.
“No que trata dos imóveis, é bem comum as pessoas manterem esses contratos de gaveta entendendo que estão com o imóvel organizado e não estão. Então a gente criou essa campanha para que essa base de imóveis possa se regularizar”, complementou.
ISS PARA EVENTOS – A proposta de conceder o benefício fiscal, de 5% para 2% no ISS, foi definida a partir de diálogos permanentes que a gestão mantém com os setores econômicos. A ideia é ajudar tanto na recuperação das empresas e dos atores do segmento, como também contribuir com o movimento de um importante agente econômico da cidade. Vale ressaltar que os 2% na alíquota do ISS representam o piso, tendo a cidade aplicado a redução máxima possível.
Para se ter ideia da abrangência do incentivo, a lei destaca que o benefício será concedido para: produção de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, concertos, recitais, festivais e congêneres, além das empresas que atuam no planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos.
ITBI- A Secretaria de Finanças reduz de 3% para 2% a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até 27 de dezembro de 2022, como forma de incentivar a regularização dos “contratos de gaveta”, que são os documentos da propriedade que não foram formalizados em cartório e, consequentemente, não aparecem atualizados no Cadastro Imobiliário e Fiscal do Município.
“Além de sancionar a lei que garante a redução de ISS para o setor de eventos, sancionamos também a lei que reduz o ITBI na cidade. A lei que visa garantir a regularização imobiliária na cidade, a redução de 3% para 2% até o dia 27 de dezembro. O prefeito João Campos sempre foi sensível ao ambiente de negócio na cidade, discutiu a lei internamente e a gente teve a oportunidade de fazer a sanção agora pela manhã”, comentou Romerinho Jatobá.
Na prática, quem adquiriu um imóvel que hoje tem um valor de R$ 100 mil e não quitou o ITBI para concluir o processo de aquisição, precisa pagar atualmente a alíquota de 3% sobre o valor (R$ 3 mil). Durante a medida, o valor passa para R$ 2 mil (alíquota de 2%).
Vale ressaltar que a formalização da transferência do bem imóvel contribui com a atualização cadastral das casas e apartamentos do Recife, o que aumenta a precisão das informações em relação à arrecadação, às cobranças efetivas ao real proprietário em casos de atraso, além de entender a realidade das habitações para poder planejar os projetos nos bairros a partir da demanda imobiliária e, consequentemente, habitacional.
Além do prefeito em exercício, Romerinho Jatobá, e do diretor regional da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Waldner Bernardo de Oliveira, também participaram do encontro: o secretário de Governo e Participação Social do Recife, Carlos Muniz; o diretor de programas e projetos da Abrape, Geraldo Bandeira de Melo Filho, e o vereador Marco Aurélio Filho.